No dia 20 de abril de 2009, entrou em vigor, no Chile, a lei sobre Transparência da Função Pública e Acesso à Informação da Administração do Estado (Lei n° 20.285). De acordo com a norma, os órgãos públicos se tornam responsáveis por responder solicitações de informação de cidadãos - transparência passiva - e por manter dados de interesse geral nos sites do governo - transparência ativa. A lei cria também uma instituição independente, o Conselho para a Transparência, com o objetivo de resolver os conflitos entre solicitantes e órgãos da administração central ou municipal. Um dos grandes desafios da mesma é a definição dos critérios de publicidade e reserva da informação, que serão estabelecidos pelo conselho a partir de resoluções tomadas. Para o diretor-executivo da Fundação Pro Acceso, Juíz Moisés Sánchez, ela representa um passo significativo para o reconhecimento dos direitos dos cidadãos e para a modernização do Estado. Veja a lei publicada no Diário Oficial de 13 de abril de 2009 e nos arquivos da Biblioteca do Congresso Nacional. Acesse também o Resumo da Lei, História da Lei e o vídeo da sua promulgação.
Trata-se de um novo e importante passo, de interesse direto aos ufólogos e população em geral, na busca de liberdade de informações oficiais e sigilosas sobre UFOs. Sorte, perspicácia e dinamismo aos amigos ufólogos chilenos.
FONTE
Trata-se de um novo e importante passo, de interesse direto aos ufólogos e população em geral, na busca de liberdade de informações oficiais e sigilosas sobre UFOs. Sorte, perspicácia e dinamismo aos amigos ufólogos chilenos.
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